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sexta-feira, 24 de julho de 2009

Direito Administrativo

FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Fonte é tudo aquilo que leva ao surgimento de uma regra de direito administrativo.
1) Lei (em sentido amplo, incluindo qualquer espécie normativa): Nosso ordenamento jurídico é organizado de forma escalonada / hierarquizada  Relação de compatibilidade vertical: as normas inferiores devem ser compatíveis com as normas superiores e todas devem ser compatíveis com a Constituição Federal.
2) Doutrina: nada mais é do que o resultado do trabalho dos nossos estudiosos. Não nos ajuda muito em Direito Administrativo, pois é muito divergente.
3) Jurisprudência: tem o papel de socorrer as divergências doutrinárias. Tende a ser mais nacionalista. Jurisprudência é um conjunto de julgamentos reiterados, sempre no mesmo sentido.
Quando a jurisprudência se consolida: vira súmula (que não passa de orientação).
E as súmulas vinculantes? Aí é outra história! Não deixar de ler a legislação pertinente e os enunciados das súmulas vinculantes aprovadas pelo STF.
4) Costumes: nada mais é do que a prática habitual pela crença de sua obrigatoriedade. Não cria, nem exime obrigação.
5) Princípios gerais do Direito: são proposições básicas que orientam e condicionam todo o ordenamento jurídico. Representam as vigas mestras, os alicerces do nosso direito. Não precisam estar escritos / explicitados; podem ser implícitos no ordenamento jurídico.

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