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domingo, 26 de julho de 2009

sábado, 25 de julho de 2009

portugues descomplicado-parte 1

aula de analise sintatica de uma maneira descomplicada todo meio facilitador para um bom português

portugues descomplicado-parte 2

conheça cheque especial

CHEQUE ESPECIAL

O cheque especial é um crédito pré-aprovado que os bancos colocam à disposição dos clientes, levando em conta o seu cadastro e o relacionamento.
Sua disponibilidade é automática, até o limite estabelecido, sempre que há um débito na conta corrente superior ao saldo disponível.
O limite é recomposto de acordo com cobertura do saldo devedor.
O limite é periodicamente ajustado, em função das necessidades, cadastro e relacionamento.
Características
Na prática é um "saldo extra", que o cliente pode utilizar quando não possuir saldo disponível na conta corrente para débitos como cheques, DOC's, TED's, tarifas, os próprios juros do cheque especial, etc.
A utilização está sujeita ao pagamento de juros proporcionais ao valor utilizado duranteo mês. Os encargos - juros e IOF - são calculados diariamente e cobrados mensalmente.
As condições de utilização - taxas, prazos, valor, garantias, vencimento antecipado, multas, renovação automática - são estabelecidas em contrato assinado entre o cliente e o banco. O banco poderá mudar unilateralmente essas condições, mediante aviso ao cliente.
Finalidades
A utilização racional do cheque especial deve restringir-se a necessidades eventuais e de curtíssimo prazo.
Benefícios
A utilização do cheque especial é conveniente quando o "furo de caixa" estiver limitado a poucos dias - máximo uma semana. Nestes casos, mesmo sendo a alternativa mais cara do mercado, pode resultar em juros menores.
Há no mercado três tipos de cheque especial com "vantagens":
• Carência: se o prazo de utilização for menor ou igual ao de carência, não há juros, apenas IOF. Nesta modalidade o cliente precisa saber que, se utilização ultrapassar a da carência, ele pagará juros sobre o prazo integral, inclusive da carência.
• Juros decrescentes: quanto maior o prazo de utilização, menor a taxa de juros. O cuidado aqui, é que apesar de decrescentes, são muito altos, além do custo, cuidar par não ultrapassar o limite ou descumprir alguma cláusula do contrato, o que anula o benefício.
• Juros reduzidos: clientes que tem outras operações com o banco - investimentos, seguros, cartão, etc. O cliente deve solicitar este produto ao seu gerente, ele não é oferecido a todos.
Cuidados
Mantenha o saldo de sua conta corrente sob rigoroso controle, observe os débitos de tarifas, débitos automáticos, etc.
O cheque especial deve ser encarado como a última alternativa no caso de necessidade de crédito.
No caso de estar fazendo uma compra, pense em outras alternativas:
o Resgate seu investimento e pague à vista
o Questione sobre o pagamento parcelado sem juros, no cartão de crédito ou cheque pré-datado.
o Questione sobre o financiamento, mesmo com juros.
o Adie sua compra
Importante
Quando estiver pensando em entrar numa dívida, pense também em como sairá dela. Analise seu orçamento e certifique-se que a dívida cabe nele .

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Direito Administrativo

FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Fonte é tudo aquilo que leva ao surgimento de uma regra de direito administrativo.
1) Lei (em sentido amplo, incluindo qualquer espécie normativa): Nosso ordenamento jurídico é organizado de forma escalonada / hierarquizada  Relação de compatibilidade vertical: as normas inferiores devem ser compatíveis com as normas superiores e todas devem ser compatíveis com a Constituição Federal.
2) Doutrina: nada mais é do que o resultado do trabalho dos nossos estudiosos. Não nos ajuda muito em Direito Administrativo, pois é muito divergente.
3) Jurisprudência: tem o papel de socorrer as divergências doutrinárias. Tende a ser mais nacionalista. Jurisprudência é um conjunto de julgamentos reiterados, sempre no mesmo sentido.
Quando a jurisprudência se consolida: vira súmula (que não passa de orientação).
E as súmulas vinculantes? Aí é outra história! Não deixar de ler a legislação pertinente e os enunciados das súmulas vinculantes aprovadas pelo STF.
4) Costumes: nada mais é do que a prática habitual pela crença de sua obrigatoriedade. Não cria, nem exime obrigação.
5) Princípios gerais do Direito: são proposições básicas que orientam e condicionam todo o ordenamento jurídico. Representam as vigas mestras, os alicerces do nosso direito. Não precisam estar escritos / explicitados; podem ser implícitos no ordenamento jurídico.

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o usuário navegar pelas lojas online e chegar na página do produto, ele mostrará automaticamente o preço do mesmo produto nas outras outras lojas. Dessa forma, caso exista um preço menor, o usuário é avisado e não corre o risco de pagar mais caro.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

HISTORIA DA PARAIBA

A Conquista e a Fundação

Expedições para a Conquista
Quando o Governador Geral (D. Luís de Brito) recebeu a ordem para separar Itamaracá, recebeu também do rei de Portugal a ordem de punir os índios responsáveis pelo massacre, expulsar o s franceses e fundar uma cidade. Assim começaram as cinco expedições para a conquista da Paraíba. Para isso o rei D. Sebastião mandou primeiramente o Ouvidor Geral D. Fernão da Silva.- I Expedição (1574): O comandante desta expedição foi o Ouvidor Geral D. Fernão da Silva. Ao chegar no Brasil, Fernão tomou posse das terras em nome do rei sem que houvesse nenhuma resistência, mas isso foi apenas uma armadilha. Sua tropa foi surpreendida por indígenas e teve que recuar para Pernambuco.- II Expedição (1575): Quem comandou a segunda expedição foi o Governador Geral, D. Luís de Brito. Sua expedição foi prejudicada por ventos desfavoráveis e eles nem chegaram sequer às terras paraibanas. Três anos depois outro Governador Geral (Lourenço Veiga), tenta conquistar a o Rio Paraíba, não obtendo êxito.- III Expedição (1579): Frutuoso Barbosa impôs a condição de que se ele conquistasse a Paraíba, a governaria por dez anos. Essa idéia só lhe trouxe prejuízos, uma vez que quando estava vindo à Paraíba, caiu sobre sua frota uma forte tormenta e além de ter que recuar até Portugal, ele perdeu sua esposa.- IV Expedição (1582): Com a mesma proposta imposta por ele na expedição anterior, Frutuoso Barbosa volta decidido a conquistar a Paraíba, mas cai na armadilha dos índios e dos franceses. Barbosa desiste após perder um filho em combate. - V Expedição (1584): Este teve a presença de Flores Valdez, Felipe de Moura e o insistente Frutuoso Barbosa, que conseguiram finalmente expulsar os franceses e conquistar a Paraíba. Após a conquista, eles construíram os fortes de São Tiago e São Felipe.Conquista da ParaíbaPara as jornadas o Ouvidor Geral Martim Leitão formou uma tropa constituída por brancos, índios, escravos e até religiosos. Quando aqui chegaram se depararam com índios que sem defesa, fogem e são aprisionados. Ao saber que eram índios Tabajaras, Martim Leitão manda soltá-los, afirmando que sua luta era contra os Potiguaras (rivais dos Tabajaras).
Após o incidente, Leitão procurou formar uma aliança com os Tabajaras, que por temerem outra traição, a rejeitaram.Depois de um certo tempo Leitão e sua tropa finalmente chegaram aos fortes (São Felipe e São Tiago), ambos em decadência e miséria devido as intrigas entre espanhóis e portugueses. Com isso Martim Leitão nomeou outro português, conhecido como Castrejon, para o cargo de Frutuoso Barbosa. A troca só fez piorar a situação. Ao saber que Castrejon havia abandonado, destruído o Forte e jogado toda a sua artilharia ao mar, Leitão o prendeu e o enviou de volta à Espanha. Quando ninguém esperava, os portugueses se unem aos Tabajaras, fazendo com que os Potiguaras recuassem. Isto se deu no início de agosto de 1585.
A conquista da Paraíba se deu no final de tudo através da união de um português e um chefe indígena chamado Piragibe, palavra que significa Braço de Peixe.Fundação da ParaíbaMartim Leitão trouxe pedreiros, carpinteiros, engenheiros e outros para edificar a Cidade de Nossa Senhora das Neves. Com o início das obras, Leitão foi a Baía da Traição expulsar o resto dos franceses que permaneciam na Paraíba.
Leitão nomeou João Tavares para ser o capitão do Forte. Paraíba foi a terceira cidade a ser fundada no Brasil e a última do século XVI.