Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Direito administrativo

Organização Administrativa Brasileira

1) Entidades Políticas: são aquelas previstas diretamente na Cosntituição exercendo suas atividades com independência e autonomia. Possuem personalidade(agem em seu próprio nome) jurídica de direito público:
- União;
- Estados;
- DF;
- Municípios;
- Entidades Políticas podem legislar, assim como administrar por meio de seus órgãos.
Obs.: Quando a entidade política administra por meio de seus órgãos, temos a chamada Administração Direta.

2) Entidades Administrativa: são instituídas pelas Entidades Políticas para a realização de atividades administrativas. Tem como principal característica possui personalidade jurídica própria, ou seja, podem agir em seu próprio nome.
- Autarquias;
- Fundações Públicas;
- Empresas Públicas;
- Sociedades de Economia Mista;
- Consórcios;

Nenhum comentário:

Postar um comentário